10.3.1 O não pagamento da comissão dentro do prazo estipulado na Cláusula 10 resultará na aplicação de uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, incidente no primeiro dia após a data limite para pagamento. Adicionalmente, incidirá juros de mora à razão de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, contados a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento, até a data do efetivo pagamento.